De acordo com o Despacho de Exma Senhora Directora do IFAPA-Matola de 2 de fevereiro de 2022, torna-se público que está aberto o concurso de contratação de Formadores/Docentes N1, para cursos de curta duração ou de graduação num prazo de 30 (trinta) dias, a contar a partir da data de publicação deste aviso para 50 vagas na carreira de Formadores/Docente N1 para o pessoal fora de quadros nas seguintes áreas:
2. Os candidatos devem ter o seguinte perfil:
- Licenciatura na área que pretende leccionar;
- Ter formação Psico-pedagógica;
- Ter 5 anos de experiência profissional na área da actividade que pretende leccionar;
- Ser aprovado em avaliação curicular, seguida de entrevista proficional;
- Se for funcionário possuir nomeação definitiva e boas informações de desempenho nos últimos 3 anos e autorização do dirigente da instituição para exercer a função de Formador;
- Não sendo funcionário de anexar 3 cartas de recomendação de individualidade de reconhecido mérito ou instituição que exerce a actividade de Formador.
3. Para a selecção deve-se submeter a candidatura acompanhada de um requerimento dirigido à Exma Senhora Directora do IFAPA-Matola, devidamente reconhecido, observando os requisitos acima e anexando documentos comprovativos abaixo:
a) Certidão de Registo de Nascimento ou Bilhete de Identidade;
b) Certidão de aptidão física e mental;
c) Declaração de compromisso de honra do candidato;
d) Certidão de Registo Criminal;
e) Certidão de habilitações literárias;
f) Certificado "B" de Formador de Ensino Técnico Profissional ou certificado de Formador de subsistema de formação em Administração Pública;
g) Curriculum Vitae;
h) Nuit.
4. Na fase de admissão ao concurso é dispensada a entrega dos documentos indicados nas alíneas b) e d).
5. O requerimento pedindo a admissão ao concurso deverá dar entrada na secretaria do IFAPA-Matola, na avenida das indústrias, nr: 420, Machava e ou no centro de capacitação em Administração Pública, Governação Local e Autárquica (CEGOV) de Mutamba-Inhambane, até ao último dia do prazo fixado, fim do qual não será considerado.
6. O concurso é válido por três (3) anos, contados a partir da data de publicação da lista de classificação final.