Nos termos do n.º 2 do artigo 25 do Estatuto Orgânico do INE, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 9/96, de 28 de Agosto, o INE poderá contratar pessoal fora do quadro para cobrir algumas operações estatísticas tais como recenseamentos, inquéritos e outras operações de caráter inadiável e transitório.
Assim, por Despacho de 24/5/2021, de Sua Excia a Presidente do INE, foi autorizada a contratação de 148 Inquiridores, para a realização do Inquérito Sobre o Orçamento Familiar 2021 (IOF), a decorrer a nível Nacional, nos termos do disposto o nº 1 do artigo 21 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE), aprovado pela Lei nº 10/2017 de 1 de Agosto, como ilustra o quadro a seguir:
Local/Província | ||
| Inquiridores | ||
| Niassa | 12 | |
| Cabo Delgado | 12 | |
| Nampula | 16 | |
| Zambézia | 16 | |
| Tete | 12 | |
| Manica | 12 | |
| Sofala | 16 | |
| Inhambane | 12 | |
| Gaza | 12 | |
| Maputo-Província | 12 | |
| Maputo-Cidade | 16 | |
| Serviços Centrais | 0 | |
| Total | 148 |
Perfil do Inquiridor
a)Ternacionalidade moçambicana;
b)Terconcluído a 12 ª classe do Sistema Nacional de Educação ou equivalente;
c)Teridade igual ou superior 18 anos;
d) Ter participado em inquéritos como Inquiridor do IDS, MICS, INCAM, IMASIDA/ INSIDA constitui vantagem;
e) Ter domínio de pelo menos uma língua local da Província onde se candidata é determinante;
f ) Ter domínio da informática na óptica do utilizador;
g)Ter experiência em trabalhos de campo, é uma vantagem;
h)Não ser estudante/trabalhador durante o período da realização do IOF;
i) Ter disponibilidade para trabalhar fora da área de residência habitual quando o trabalho assim o exigir;
j) Ter aptidão física para trabalhar no campo;
k) Cumprir rigorosamente com as metas traçadas e produtividade estabelecidas; l) Ter disponibilidade para acampar em tendas durante o período do trabalho; m) Ter residência fixa na Província a que se candidata;
Qualidades exigidas para todas as categorias:
a)Possuir espírito de trabalho em equipa;
b)Ter residência na Província para onde se candidata;
c)Demonstrar capacidade de fácil comunicação em português;
d)Ter auto-confiança;
e)Inspirar confiança;
f ) Possuir espírito de responsabilidade individual e de grupo;
g)Ter bom comportamento cívico e moral;
h)Trabalhar sob pressão e fora das horas normais de expediente;
i)Nunca ter sido expulso ou ter tido algum tipo de conflito contratual com o Estado.
Documento para as candidaturas
a) Requerimento com assinatura reconhecida, dirigido a Senhora Presidente do Instituto Nacional de Estatística;
b) Certidão de Registo de Nascimento ou Bilhete de Identidade (fotocópia autenticada);
c) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado (em língua portuguesa);
d)Fotocópia de Certificado de habilitações literárias devidamente reconhecida;
e) Fotocópia de Carta de condução compatível, devidamente reconhecida (apenas para categoria de Motoristas);
f ) Atestado médico de sanidade mental e capacidade física para o desempenho de funções na Administração Pública;
g)Declaração de Compromisso de Honra, com assinatura reconhecida;
h)Certificado de Registo Criminal;
i)Declaração Militar;
j)NUIT e NIB
Os documentos referidos nas alíneas f ), h), i) e j) poderão ser entregues após o apuramento dos candidatos.
Duração do contrato
O Contrato terá a duração de 12 meses.
Forma de Candidatura
Os interessados deverão submeter as suas candidaturas nas Delegações Provinciais do Instituto Nacional de Estatística, conforme a tabela acima, no prazo de 30 dias de calendário, contados a partir da data de publicação do presente anúncio no Site GARANTESUAVAGA”.
Para os candidatos a Editores de Dados, as candidaturas deverão ser remetidas nos Serviços Centrais do Instituto Nacional de Estatística, sitos na Avenida 24 de Julho, nº 1989 – Maputo.
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