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Vagas para (13) - Auxiliares (Servente)


Por  despacho de 10/05/2021  do  Excelentíssimo Senhor  Administrador do  Distrito de Mandlakazi,  esta aberta o Concurso  de Ingresso no Aparelho de Estado dos Carreira do Agente de Serviço e Auxiliar.

Candidatos

  • São candidatos  os graduados  da Classe do SNE ou equivalente;

Vagas disponível

  • Estão disponíveis 13 vagas para o ingresso
  • Cargo de Auxiliares (Servente)

Requisitos   para  o ingresso

 a)   Nacionalidade  moçambicana;

b) Idade minima de 18  anos;

c) Sanidade mental  e  capacidade  sica compatível com  a  actividade  de agente  do serviço   (guarda)  e auxiliar(servente);

d) Não ter sido aposentado ou reformado;

e) Serviço  militar regularizada;

4. Formas  de candidatura

No acto de candidatura,  o candidato  deveni apresentar os seguintes  documentos:

a) Certidão de  Narrativa  Completa de  Registo de  Nascimento ou  fotocopia do  BI autenticado;

b) Comprovativo do NUIT;

c) Certidão de Habilitações  academica  da 7- Classe do SNE ou equivalente  autenticada;

d) Requerimento  para o ingresso no aparelho  do Estado dirigido ao Excelentíssimo   Senhor Administrador Distrital;

e) Declaração do candidate sob compromisso de honra autenticada e;

f) Curriculum Vitae

Local de candidatura

As candidaturas deverão ser submetidas  no Service Distrital  de Educação, Juventude e

Tecnologia de Mandlakazi,  11     partir  do dia 19/05/2021 A   06/06/2021, de segunda a Sexta-feira, das 07:30  as 15:3Omin.

6. Critérios de Seleção.

  • A seleção ira obedecer dois critérios, designadamente:

a) Avaliação curricular com 90% de peso;

b) A prova escrita com 10 % de peso.

Lista de admitidos excluídos

As listas dos admitidos e excluídos serão publicadas  neste Service, hem como os conteúdos, a data e o local da prova escrita pelo juri nomeado para o concurso.

A validade do concurso

0  concurso   e valido  por três (3)  anos contaudo  a partir  da data de publicação da lista de classificação  final em Boletim da Republica nos termos do Artigo 9 do Diploma Ministerial no 88/2005 de 7.8 de Abril.